Indústria ganha bilhões em incentivos sem obrigação de reduzir preços dos carros

Programa Mover incentiva desenvolvimento do setor, mas pode encarecer veículos e não estimula crescimento do mercado




No apagar das luzes de 2023 o governo publicou a Medida Provisória 1205 que cria o Mover, Programa Mobilidade Verde e Inovação, uma continuação aperfeiçoada do Rota 2030, com a concessão de muitos bilhões de reais em incentivos tributários para estimular o desenvolvimento da indústria automotiva no País, mas sem sinais de redução de preços e estímulo ao crescimento do mercado.

Nenhum problema em incentivar o desenvolvimento e a produção, no País, de veículos mais eficientes e seguros, com aplicação de IPI menor e descontos no imposto para quanto mais sistemas de segurança eles tiverem e mais sustentáveis eles forem na reciclabilidade e nas emissões.


Inclui-se aí a mundialmente inédita e muito mais justa adoção de medição de emissões de CO2 do poço à roda – e do berço ao túmulo a partir de 2027 –, levando em consideração todo o ciclo de produção e uso do combustível, ou fonte de energia, e do próprio veículo.

Também não há nenhum problema em estimular investimentos na produção nacional de veículos com tecnologias mais avançadas e limpas de propulsão, mirando principalmente a eletrificação, por meio da concessão de até R$ 19,3 bilhões de créditos tributários nos próximos cinco anos, na média de R$ 3,8 bilhões por ano – mais do que o dobro da renúncia fiscal concedida na primeira fase do Rota 2030 de 2018 a 2023, de R$ 1,7 bilhão ao ano.

Os incentivos serão concedidos em troca de investimentos obrigatórios mínimos de 0,3% a 0,6% da receita bruta de fabricantes de veículos e seus fornecedores em pesquisa, desenvolvimento e engenharia, incluindo aportes em fábricas, produtos e seus sistemas.

Com isto a cada R$ 1 investido as empresas terão de volta de R$ 0,50 a R$ 3,20 em créditos tributários que poderão ser abatidos de qualquer imposto devido. Na primeira fase do Rota 2030 o crédito máximo era de R$ 0,12 por real investido para abatimento somente no Imposto de Renda ou CSLL, Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Muito menos problema há no aumento de R$ 200 milhões para R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano em recursos direcionados a institutos de pesquisa nacionais para o desenvolvimento de tecnologias sem produção nacional.

O problema é que nenhum centavo sequer de todos esses incentivos tem obrigação de chegar na ponta final que faz girar toda essa cadeia produtiva: o consumidor.

Comentários